A questão da ordenação feminina ao
ministério pastoral na pós-modernidade vem sendo bastante discutida, o debate
está polarizado entre dois extremos: os que defendem a ordenação de mulheres ao
ministério pastoral com base nas conquistas sociais do dito sexo frágil, e,
entre aqueles que defendem a impossibilidade da ordenação com lastro em interpretações
bíblicas consolidadas ao longo da história da igreja.
O debate do tema no âmbito da Convenção
Batista Nacional não é novidade, a Assembléia Geral da Ordem de Ministros
Batistas Nacionais- Ormiban, reunida no dia 28 de Julho em Penedo (RJ) votou e
aprovou um parecer regulamentando a matéria, do qual, transcrevemos alguns itens:
1. que
a Ormiban autorize a ordenação feminina ao ministério pastoral somente no âmbito
da igreja local;
2. no
caso de mulher consagrada ao ministério pastoral, esta não poderá assumir a presidência
da igreja local;
3. no
caso de mulher consagrada ao ministério pastoral, esta não poderá assumir a presidência
da igreja local;
Uma coisa temos que admitir, a decisão tomada em Penedo foi
bastante conciliadora, e respeitava aparentemente a liberdade congregacional
peculiar aos Batistas, contudo, a mesma sempre nos fez refletir sobre a
compreensão genuína do ministério pastoral que emerge das Sagradas Escrituras.
Não temos o objetivo de definir uma posição sobre a ordenação
feminina, posição esta que poderemos firmar em outro “post”, entretanto,
gostaríamos de analisar a decisão tomada pela Ormiban/CBN à luz da compreensão
teológica do que é o ministério pastoral, para isso gostaríamos de enfatizar
duas questões:
1)
A decisão criou dois tipos de Pastores, os de do sexo
masculino que podem assumir as presidências das igrejas, participarem das
Ordens de Ministros e um outro, os do sexo feminino, que são alijadas de tais prerrogativas.
A nosso ver esta discriminação perde de vista a compreensão
que o ministério pastoral não é simplesmente um título ou um cargo, mas envolve
uma outorga autoritativa espiritual, reconhecida pela comunidade dos salvos e
confirmada pela imposição de mãos dos lideres devidamente habilitados (1 Tm
4:14).
Do que foi acima exposto nos surgem os seguintes
questionamentos:
As mulheres ordenadas e consagradas as ministério pastoral,
seriam ministros do Evangelho de uma
classe inferior?
O reconhecimento a consagração pela imposição da liderança
seriam parcialmente ineficazes no caso
da ordenação feminina?
Responder, positivamente a estas duas questões, é atentar
contra o a própria compreensão bíblica do que seja o ministério pastoral, já
que os dons e a vocação de Deus são irrevogáveis (Romanos 11:29) e devem ser
exercidas em sua plenitude.
Ou seja, uma vez adequadamente consagrados não pode haver
pastores e semi pastores (pastoras), pois a autoridade pastoral foi outorgada
por um ato espiritual e irrevogável que nenhuma ordem de ministros pode cercear
em nenhum aspecto.
2)
A decisão embora parecesse respeitar a liberdade das igrejas
locais, contudo, há uma violação clara de tal liberdade, pelo não reconhecimento
pleno de uma decisão no tocante a consagração feminina
O ministério Pastoral é respaldado pelo reconhecimento de uma
determinada igreja local (Atos 13:2-3), contudo, no caso do reconhecimento de
uma mulher para o ministério da Palavra, a mesma só é parcialmente reconhecida
pela Ormiban.
Ou seja, mesmo que a igreja local enxergue em uma determinada
irmã todos os requisitos para o desempenho da atividade pastoral, o reconhecimento
pleno está restrito aquela comunidade.
Talvez muitos leitores já estejam nos chamando de
progressistas e outros de hereges, confessamos, entretanto que a ordenação
feminina nos gera muitas inquietações, especialmente ao aplicarmos ao Texto Sagrado
uma hermenêutica histórica gramatical, contudo, entendemos que da forma que foi
posta a ordenação feminina no âmbito da CBN, é extremamente incoerente com a
compreensão teológica do ministério pastoral.
Em agosto deste ano, nós pastores ligados à Convenção Batista
Nacional, discutiremos o assunto durante
o 19º Congresso de Pastores em Florianópolis, SC, contudo, apelamos que
diferentemente de Penedo em 2004 o assunto seja sim discutido teologicamente,
para evitarmos soluções incoerentes e inconsistentes com a teologia pastoral.
Lembramos, por fim, que já temos por este Brasil a fora muitas
pastoras consagradas por diversas igrejas locais, ficando a questão para
refletir: O que faremos no caso da rejeição da ordenação feminina pela Ormiban,
anularemos as consagrações? Se sua resposta for positiva, por favor, respalde
biblicamente.
Pr. Jonas
Silva
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