Eu
vi a matéria acima no último sábado (26/11/11), exatamente no intervalo das
aulas da pós graduação que estou fazendo em docência do ensino da filosofia. Ao mostrar
a matéria, o debate, como é comum no meio de pensadores, teve inicio, e depois
de varias colocações, nos lembramos das aulas do nosso professor de Metodologia
Científica. E de um livro escrito pelo Dr. MARCOS ROBERTO NUNES COSTA, recentemente
lançado adquirido por boa parte da Turma; COMO NORMATIZAR TRABALHOS ACADÊMICOS. No livro do Ilustre Doutor, que inclusive é professor da
Universidade Federal de Pernambuco, o autor fez registrar um fato que nos deixa
ainda mais estarrecidos, com a atitude de quem avaliou e rejeitou o trabalho
científico em questão. Para dirimir qualquer dúvida estarei transcrevendo
trecho do citado Livro consignado na página 38:
“Agradecimento
é parte opcional de um trabalho monográfico. É algo puramente subjetivo. Deve
refletir os sentimentos do autor para com pessoas, entidades, etc”
O
que me chama atenção na questão é a ignorância e desrespeito, quase que
medieval, por parte dos julgadores do citado trabalho acadêmico, pois uma
imposição desta monta, rejeitar uma produção cientifica simplesmente por ter um
agradecimento a DEUS, é a materialização de um preconceito, a imposição de um
pensamento calando os divergentes.
Lembremos
que o nosso país é laico, mas não é ateu, conforme está consignado no preâmbulo
da Constituição Federal:
Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (grifo
nosso)
Devemos
rasgar a Constituição Federal por fazer menção do nome de Deus, parece que na
lógica de alguns estudiosos da Universidade Federal Rural de Pernambuco, sim,
devemos rejeitá-la, pois finalmente, deveríamos agradecer a Assembléia
Nacional Constituinte e não a Deus pela sua promulgação.
Constituição que também garante em seu Artigo
5o "é inviolável a liberdade
de consciência e de crença..."
Vivemos
dias onde os debates pelos direitos das minorias e dos discriminados, vem sendo
uma agenda concreta em nosso país, falamos: em Direito dos Negros, Dos índios,
dos gays, contudo, acho que deve entrar nessa agenda também o direito dos
Católicos e Protestantes, para evitarmos que sejamos discriminados por mentes
sectárias, medievais e fechada em sua ideologia ateia, acho que está na hora dos cristãos deste país tomarem posição ante os descalabros que se impõe diante de nós .
Pr. Jonas Silva
Puxa, como meu querido estado de Pernambuco tem descido os degraus do bom senso...pode crer, tem dedo de gay no meio...fato.